Datas são definidas após a divulgação dos resultados dos lucros de cada instituição
Após a solicitação da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT) para a antecipação do pagamento da segunda parcela da Participação nos Lucros ou Resultados (PLR) de 2022, os bancos Bradesco, Santander e Itaú anunciaram suas datas para 17, 28 de fevereiro e 1 de março respectivamente. A Contraf-CUT acredita que o adiantamento é necessário por conta das despesas com IPTU, IPVA, material e matrícula escolar infantil que pesam nas contas dos trabalhadores no início do ano.
Para os empregados da Caixa e para bancos privados o prazo máximo é 31 de março, já para os do Banco do Brasil o pagamento pode ser efetuado até 10 dias úteis após a distribuição de dividendos aos acionistas.
Na década de 90, os sindicatos passaram a discutir e cobrar dos bancos uma participação nos lucros das empresas, assim como já ocorria em países mais desenvolvidos, por entenderem que é graças à força de trabalho dos empregados que elas funcionam e lucram valores muito altos.
Dessa forma, longe de ser uma concessão dos empresários, a PLR é uma conquista de anos de discussões em que as forças sindicais tiveram papel fundamental. Foi somente em 1995 que a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) determinou que a categoria bancária, a primeira do país, tivesse participação no lucro das empresas.
Mas foi somente em 2000 que a sucessão de medidas provisórias foi transformada na Lei 10.101 que regulamenta a “instrumento de integração entre o capital e o trabalho e como incentivo à produtividade” como consta na Medida Provisória nº 794, de 29 de Dezembro de 1994.
“A conquista da PLR nos anos 90, as melhorias nas fórmulas de distribuição e pagamentos, é um fato marcante da categoria bancária, fruto de muita luta dos trabalhadores. Garantir a participação deles nos frutos de seu próprio trabalho foi e continua sendo uma das principais bandeiras de luta do movimento sindical, visto que também favorece as faixas salariais mais baixas”, comenta a Secretária Geral do Sindicato dos Trabalhadores do Ramo Financeiro do Estado do Amapá e funcionária do Santander, Bruna Athayde.
Mesmo com a atenção dos sindicatos para a manutenção desse direito, é importante que além de fortalecer a luta das investidas sindicais o trabalhador também fique atento acerca das condições impostas para o recebimento, a data e o cálculo do ano vigente, pois qualquer disparidade de informações pode resultar na diminuição dos valores pagos.
Amanda Isis/ Ascom Sintraf-Ap
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