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STF marca votação de recurso que pode permitir demissão imotivada de trabalhadores

Updated: Sep 30, 2021

Julgamento, com origem em ação movida por funcionários do BB demitidos por justa causa em 1997, deve ocorrer em 20 de outubro

O Supremo Tribunal Federal (STF) colocou na pauta de votação do dia 20 de outubro o Recurso Extraordinário 688.267, em julgamento de repercussão geral, que pode permitir a dispensa imotivada de trabalhadores de empresas públicas e sociedades de economia mista admitidos por concurso público.

O recurso foi interposto por funcionários do Banco do Brasil demitidos sem justa causa em 1997, por intermédio do advogado José Eymard Loguércio, assessor jurídico da Federação dos Bancários do Centro-Norte (Fetec-CUT/CN). Os trabalhadores argumentam na ação que o BB ofendeu os princípios constitucionais da legalidade, da moralidade e da publicidade, inscritos no artigo 37 da Constituição Federal, ao demiti-los sem apresentar uma motivação.

Como a matéria teve repercussão geral reconhecida, a decisão do STF o caso terá efeito em todas as 197 estatais de controle direto e indireto da União. Atualmente, as demissões só podem ocorrer por justa causa ou por meio de programas de incentivo à demissão e aposentadoria (PDVs).

A Contraf-CUT, a Fenae e a CUT constam da ação entre os “amicus curiae”.

“O julgamento desse recurso é de extrema importância para todos os empregados públicos, em especial para os bancários dos bancos públicos, uma vez que se o STF aceitar a tese da demissão imotivada será um imenso retrocesso para os trabalhadores”, alerta Wescly Mendes de Queiroz, secretário de Assuntos Jurídicos da Fetec-CUT/CN. “Por isso conclamamos os bancários e todos os servidores públicos, assim como suas entidades sindicais, a ficarem atentos e se mobilizarem visando pressionar o STF a rejeitar esse retrocesso.”

O ministro Alexandre de Moraes é o relator do processo e toda a tramitação da matéria está disponível no site do STF e pode ser acessada aqui. https://stf.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/861474494/repercussao-geral-no-recurso-extraordinario-rg-re-688267-ce-ceara-0123200-0519975070010/inteiro-teor-861474504?ref=serp

Fonte: Fetec-CUT/CN, com informações da Advocef

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