Santander vai pagar PLR no dia 30 de setembro
- sintrafap

- Sep 23
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Pagamento será feito no último dia do prazo legal e inclui também o programa variável semestral (PPE-PPG).

O Santander informou que fará o pagamento da Participação nos Lucros e Resultados (PLR) no dia 30 de setembro, data limite prevista na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT). No mesmo dia será creditado também o programa de pagamento da variável semestral (PPE-PPG).“A PLR é uma conquista importante dos empregados do Santander obtida por meio das negociações do movimento sindical”, destaca a coordenadora da Comissão de Organização dos Empregados do Santander (COE/Santander), Wanessa de Queiroz.
Entenda os programas de remuneração variável
PLR – Participação nos Lucros e Resultados
Prevista na Lei nº 10.101/2000, a PLR busca integrar capital e trabalho e incentivar a produtividade. Seu pagamento só é possível por meio da negociação coletiva, que garante a todos os trabalhadores acesso a parte do lucro do banco. As regras estão descritas na CCT.
PPRS – Programa Próprio de Resultados do Santander
Negociado com o movimento sindical e previsto no acordo aditivo do banco, o PPRS é pago junto com a segunda parcela da PLR (até 30 de março). O valor é igual para todos os trabalhadores e calculado a partir do índice de rentabilidade ROAE (Return on Average Equity). Diferentemente dos programas internos, não depende de notas de feedback e garante pagamento integral mesmo em casos de afastamento por licença ou doença.
PPE-PPG
São programas internos de remuneração variável: o Programa Próprio Específico, destinado a áreas elegíveis, e o Programa Próprio para Cargos de Gestão (“bônus”), voltado a gestores. Ao contrário da PLR e do PPRS, não são negociados com os sindicatos e estão sujeitos a critérios unilaterais definidos pelo banco, como metas de produtividade e avaliações de desempenho, que mudam com frequência e muitas vezes excluem grupos de trabalhadores.
Importante destacar
Apesar de representarem um acréscimo na remuneração, esses programas não têm caráter salarial: sobre eles não incidem verbas trabalhistas nem contam para a aposentadoria.O movimento sindical reafirma que todos os trabalhadores contribuem para o resultado do banco e, por isso, devem ser valorizados de forma justa e transparente.
Fonte: Contraf-CUT
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