Previc anula edital de reabertura das inscrições, mas Funcef descumpre decisão
- sintrafap

- Mar 8, 2024
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A Funcef, ciente da denúncia e da suspensão liminar da Previc, não restabeleceu o que estava previsto no cronograma, não publicou o calendário original no site, deixando transparecer que há indícios de manipulação no processo eleitoral
Na terça-feira (5), a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) rejeitou os argumentos da Fundação dos Economiários Federais (Funcef) e tornou definitiva a decisão liminar de anular a reabertura do prazo de inscrição de candidatos nas eleições. Na decisão, a Superintendência determinou o prosseguimento do processo eleitoral somente com os candidatos que apresentaram seus pedidos de inscrição dentro do prazo estabelecido no calendário eleitoral original, e dentro das regras do regulamento.“Acolho o pedido da denúncia para o fim de declarar a anulação por inteiro do indigitado edital de reabertura do prazo de inscrição, seguindo o Calendário Eleitoral tão somente com aqueles candidatos ou chapas que cumpriram integralmente os requisitos definidos no Parágrafo único do art. 8º do edital de convocação e do Parágrafo único do art. 14 do regulamento eleitoral”, diz o documento assinado pelo diretor de Fiscalização e Monitoramento da Previc, João Paulo de Souza.
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Intimada na mesma data e ciente da decisão, a Funcef não adotou as medidas necessárias, deixando de retornar ao edital original, o que levanta questionamentos sobre possíveis manipulações.“A falta de ação imediata por parte da Funcef após a decisão da Previc levanta preocupações sobre a integridade do processo eleitoral, e a Fenae espera que medidas corretivas sejam adotadas para garantir a lisura e legitimidade nas eleições da Funcef”, destacou o presidente da Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa (Fenae), Sergio Takemoto.Leonardo Quadros, autor da denúncia pelo restabelecimento do calendário original, também se manifestou. “A falta de publicidade imediata é mais uma manipulação do processo eleitoral que não pode ser admitida. Os participantes e assistidos precisam ser informados tempestivamente para que possam tomar suas decisões dentro dos prazos estabelecidos”, disse Quadros. “A quem interessa que os participantes e assistidos não tomem conhecimento, no próprio dia 5, que a reabertura do prazo de impugnação estabelecida na reabertura do prazo de inscrição já estava sepultada pela decisão da Previc?”, questionou Quadros, que é diretor de Saúde e Previdência da Fenae.A Fenae cobrará da Funcef, ainda nesta quarta-feira (6), as devidas explicações e o cumprimento da decisão do órgão fiscalizador.
Fonte: Fenae
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