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Mês da Visibilidade Trans.

Dados apontam que a comunidade trans e travesti ainda enfrenta dificuldade para se inserir no mercado de trabalho formal

IMG: Girlene Dias/ Ascom Sintraf-Ap

Em 2019, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que quem discriminar ou ofender pessoas LGBTQIA+ será enquadrado no art. 20 da Lei do Racismo (7.716/1989), está sujeito à punição de um a três anos de prisão. O crime é inafiançável e imprescritível.

Mas a luta contra a LGBTfobia, e sobre identidade de gênero e direito ao nome social vem de muito antes. Em 2004, um ato no Congresso Nacional foi promovido por pessoas trans e travestis em colaboração com o Ministério da Saúde para lançar a campanha “Travesti e Respeito”.

A ação se tornou um marco na luta contra a transfobia no país e deu origem ao Dia da Visibilidade Trans, em 29 de janeiro. Além de celebrar o direito à vida, a data busca chamar atenção para os crimes de ódio que são cometidos contra a população Trans e Travesti.

Um Decreto Presidencial de 2016, o Nº 8.727/2016, dispõe sobre o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis e transexuais no âmbito da administração pública federal. Isso quer dizer que esses indivíduos têm direito de efetuar a retificação em seus documentos oficiais.

Além disso, todas as pessoas trans têm direito de ser tratadas pelo nome social nos bancos. Em 2018, a Corregedoria Nacional de Justiça, órgão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que basta comparecer diretamente ao cartório para fazer uma manifestação de mudança do registro social, levando documentos pessoais, como RG, CPF, certidão de nascimento ou casamento.

É o que diz o Provimento nº 73/2018 do CNJ. “Estão autorizadas a solicitar a mudança no registro civil pessoas trans maiores de 18 anos, menores de idade, com a autorização dos pais.” Conforme a regulamentação, podem ser alterados e o gênero nomes indicativos de gênero em certidões de nascimento e de casamento (com a autorização do cônjuge).


Nome social e identidade de gênero


O Nome Social se refere à designação pela qual a pessoa deseja ser identificada e é socialmente reconhecida. E a Identidade de Gênero diz respeito à forma como essa pessoa se relaciona com as representações de masculinidade e feminilidade e como isso determina sua vida em sociedade, sem isso se relacionar necessariamente com o gênero atribuído ao nascer.


No mercado de trabalho


Em 2021, o Centro de Estudos de Cultura Contemporânea (Cedec) em conjunto com a Secretaria Municipal de Direitos Humanos de São Paulo (SMDHC) divulgou o Mapeamento de Pessoas Trans na Cidade de São Paulo, que revelou que 58% dos entrevistados, entre pessoas trans, travestis e não-binárias, estão no mercado de trabalho informal, o mesmo estudo mostra que entre travestis são 72%. E que 46% de travestis estão inseridas na prostituição.

Mesmo com todas essas conquistas, ainda é impossível deixar a luta pela garantia de direitos de lado. Falando do mercado formal, segundo o guia “Inclusão de Pessoas Transgêneras e Não Binárias no Local de Trabalho Brasileiro”, elaborado em 2020 pela Diversity Bbox Consultoria em parceria com Out and Equal Workplace Advocates, 61% das pessoas LGBTQI+ escondem as suas orientações afetivos-sexuais no ambiente de trabalho.

Diante dessas situações é importante que as empresas e instituições proporcionem um ambiente de trabalho com respeito e acolhimento com políticas que propagam conhecimento a respeito do tema e também sobre não fazer suposições sobre o outro, reconhecer erros, pedir desculpas e se corrigir, não perguntar sobre o status médico, entre outras práticas.


O Sindicato


O Sintraf-Ap apoia a luta pelo direito de as pessoas serem quem são e luta e defende um processo mais simples e rápido, principalmente em relação aos ajustes após a retificação de nome e gênero nos bancos. Além disso, o sindicato acredita que a educação é o melhor caminho para que essa comunidade tenha a oportunidade de ter qualidade de vida, e que é papel das empresas proporcionarem meios de equidade em suas equipes.


Amanda Isis/Ascom Sintraf-Ap


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