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EDITAL ASSEMBLEIA EXTRAORDINÁRIA ESPECÍFICA

  • Writer: sintrafap
    sintrafap
  • Nov 7
  • 2 min read
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O SINTRAF-AP, convoca todos os bancários beneficiários titulares do Saúde Caixa, sócios e não sócios, da base territorial deste sindicato, que prestam serviço para a Caixa Econômica Federal para a reunião assemblear específica remota pela plataforma do VOTABEM, a ser realizada nos dias 11 e 12 de novembro de 2025 com votação das 19:00 horas do dia 11.11.2025 até às 14:00 horas do dia 12.11.2025, precedida de plenária no dia 10.11.2025 às 18:00hs, em formato virtual pelo aplicativo Zoom Meeting, através do link

ID da reunião: 489 333 4160

Para deliberação da seguinte pauta: -Aprovação do Acordo Coletivo de Trabalho Saúde Caixa 2026 com vigência de 1º de janeiro de 2026 a 31 de agosto de 2026, na forma disposta no site oficial do Sindicato, www.bancariosap.com.br.


SOBRE O ACORDO COLETIVO DE TRABALHO SAÚDE CAIXA 2026


1 – Vigência


O acordo vigerá de 01 de janeiro de 2026 até 31 de agosto de 2026.


“O presente Aditivo ao Acordo Coletivo de Trabalho Aditivo a Convenção Coletiva de Trabalho - CCT - CONTRAF - 2024/2026 firmado entre as partes passa a vigorar até a data-base de 2026, sendo ela de 1° de janeiro de 2026 até 31 de agosto de 2026 com a redação disposta no presente instrumento.


Parágrafo Primeiro - O Aditivo ao Acordo Coletivo de Trabalho Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho 2022/2024 - CONTRAF - Saúde CAIXA 2023/2025, perderá sua a vigência a partir da assinatura do presente instrumento.”


2 - Contribuições para o Saúde Caixa decorrentes de ações judiciais ajuizadas contra a Caixa


Diante da existência inequívoca do déficit atuarial do Saúde Caixa, discutiu-se ao longo das rodadas de negociações, formas de minimizá-lo. A saída jurídica viável foi estabelecer que, a partir da vigência do ACT, serão cobradas as contribuições, patronal e pessoal, incidentes sobre valores a serem pagos a empregados e ex-empregados, decorrentes de processos judiciais trabalhistas.

A cobrança não contemplará valores pretéritos.


3 – Inclusão de beneficiários indiretos


Será possível a inclusão ou a manutenção no Saúde Caixa de filhos, inclusive adotivos, a partir de 24 anos e até completarem 27 anos. Nesse caso, a mensalidade será de R$ 800,00 por dependente e não será computada no teto de mensalidade de 7% por grupo familiar.

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