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Sintraf-AP tem vitória na justiça em causas de incorporação de função

O Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região julgou em primeira instância, procedente as ações apresentadas pelo Sindicato dos Bancários do Amapá (Sintraf-AP) contra o Banco do Brasil e Banco da Amazônia, referente a incorporação de funções exercidas pelos trabalhadores por período superior a 10 anos.

Consta no inciso I da Súmula 372 do TSTque “percebida a gratificação de função por dez ou mais anos pelo empregado, se o empregador, sem justo motivo, revertê-lo ao seu cargo efetivo, não poderá retirar-lhe a gratificação, tendo em vista o princípio da estabilidade financeira”. A decisão judicial deixa claro que a extinção do setor de trabalho do empregado não impede o direito à incorporação e que, após longos anos recebendo gratificação, o empregado não pode ter seu rendimento comprometido por motivo de conveniência administrativa.

“Essa decisão dada em primeiro grau em favor dos trabalhadores do Banco da Amazônia e do Banco do Brasil é uma grande vitória para todos os sindicalizados do Sintraf-AP. Essa decisão pode favorecer os trabalhadores do Banco do Brasil e do Banco da Amazônia em nível nacional, haja vista que os vários sindicatos estão ajuizando ações também com esse mesmo pedido. Isso serve de precedente em favor desses outros bancários do Brasil a fora, em que os seus respectivos sindicatos podem ajuizar as ações. Lembrando que essa ações beneficiam não só os bancários do território do Amapá, mas do país todo”, ressalta Dr. Lucivaldo Costa, advogado do Sintraf-AP.

Ficou decidido que os bancários do estado do Amapá do Banco do Brasil e do Banco da Amazônia, vão poder de imediato solicitar o cumprimento dessa sentença. Para execução provisória da ação civil coletiva basta que o bancári@ procure o Sindicato para habilitação mediante a comprovação de que possui os 10 anos de exercício da função, seja de forma ininterrupta ou alternada, munidos dos seguintes documentos: histórico funcional, carteira de trabalho e os contracheques dos últimos 12 meses.

Poderão pedir o cumprimento da sentença de imediato, já que a sentença foi concedida a tutela provisória de urgência, ou seja os bancos tem que cumprir de imediato sob pena de pagar uma multa diária de R$ 5 mil por trabalhador em caso de descumprimento.

“Essa decisão serve para todos os bancários que tenham sido destituídos de suas comissões desde que ele não tenha dado causa. A única forma em que o trabalhador pode ser descomissionado é quando ele dá causa, como por exemplo, por algum ato de improbidade. Se o descomissinamento for decorrente a deliberação do empregador, questão de saúde ou reestruturação, esses trabalhadores tem direito a incorporar o benefício concedido nessa decisão judicial” conclui Dr. Lucivaldo.

“O Sindicato dos Bancários do Amapá sai a frente sempre lutando pelos direitos dos trabalhadores. Temos aqui uma grande vitória para os trabalhadores bancários do Banco do Brasil e do Banco da Amazônia neste primeiro momento, e esperamos ainda mais vitórias com os outros trabalhadores que tem causas aguardando julgamento. Esta vitória só vem ressaltar a importância do Sindicato na atual situação em que os direitos dos bancári@s estão sendo espoliados. Estamos muito satisfeitos com essa grande conquista que vai melhorar muito a vida do trabalhador bancário”, afirma Edson Gomes, presidente do Sintraf-AP.

Veja também as decisões:

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