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Lei Maria da Penha completa 14 anos nesta sexta-feira (07)

Agosto Lilás alerta para enfrentamento à violência contra a mulher

– Lei Maria da Penha completa 14 anos – Agosto Lilás alerta para enfrentamento à violência contra a mulher – A lei é considerada a terceira mais avançada legislação do mundo no combate à violência doméstica – Brasil ocupa hoje o quinto lugar no ranking mundial de feminicídios – Bancárias contam com canal de atendimento às bancárias vítimas de violência A lei Maria da Penha (lei 11.340/06) completa 14 anos nesta sexta-feira (7). A diretriz criou mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher. O nome da lei foi dado em homenagem à farmacêutica Maria da Penha, que sofreu duas tentativas de homicídio por parte do ex-marido e ficou paraplégica. Após anos passando por situações de violência, Maria da Penha conseguiu denunciar o agressor.

Apesar da Lei nº 11.340 ser considerada a terceira melhor e mais avançada legislação do mundo no combate à violência doméstica, o Brasil ocupa hoje o quinto lugar no ranking mundial de feminicídios. Agora, em tempos de pandemia, esta realidade se faz ainda mais devastadora dentro dos lares brasileiros.

“Infelizmente, com o isolamento social causado pela pandemia, os casos de violência domésticas cresceram cerca de 50%. Não podemos aceitar isso, temos que protestar, educar e denunciar. Se souber de algum caso, não se cale, senão você estará colaborando com o agressor”, afirmou Elaine Cutis, secretária da Mulher da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT).

Elaine lembra ainda da criação do canal de atendimento às bancárias vítimas de violência, conquistado em negociação junto a Federação Nacional dos Bancos (Fenaban). A secretária lembra ainda da #MBSV, que as bancárias que estiverem sendo vítimas de violência podem marcar em suas redes sociais, pode até ser numa foto com o agressor. “A ideia é que esta # nos indique que há uma mulher bancária sofrendo violência e podemos buscar ajuda”, completou.

Alterações Ao longo de seus 14 anos de sanção, a lei passou por mudanças, que atendem desde o atendimento das mulheres vítimas de violência até a tipificação do crime de descumprimento de medida protetiva. A maior parte das alterações foi realizada nos últimos dois anos, por meio da edição de novas normas com vistas a coibir a violência doméstica.

Em novembro de 2017, foi publicada a lei 13.505/17, que acrescentou dispositivos à lei Maria da Penha. A norma estabeleceu que mulheres em situação de violência doméstica e familiar devem ser atendidas, preferencialmente, por policiais e peritos do sexo feminino.

A lei também define que, entre outros, é direito da mulher em situação de violência a garantia de que, em nenhuma hipótese, ela, seus familiares e testemunhas terão contato direto com investigados ou suspeitos de terem cometido a violência e pessoas a eles relacionadas.

Em abril de 2018, foi sancionada a lei 13.641/18, que tipifica o crime de descumprimento de medidas protetivas de urgência. Estabelecendo que o descumprimento de decisão judicial que defere a medida enseja pena de detenção de três meses a dois anos, sendo que apenas a autoridade judicial pode conceder fiança em hipóteses de prisão em flagrante.

Em dezembro de 2018, a norma passou por nova alteração, com a edição da lei 13.772/18, que reconhece a violação da intimidade da mulher como violência doméstica e familiar, além de criminalizar o registro não autorizado de conteúdo com cena de nudez ou ato sexual.

Conforme dispõe a norma, que também alterou o Código Penal, “produzir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, conteúdo com cena de nudez ou ato sexual ou libidinoso de caráter íntimo e privado sem autorização dos participantes” é crime passível de pena de detenção de seis meses a um ano e multa.

Nos últimos meses, duas novas leis sancionadas estabeleceram mudanças na lei Maria da Penha. A primeira foi a lei 13.827/19, de maio deste ano, que autoriza, em determinadas hipóteses, a aplicação de medida protetiva de urgência pela autoridade judicial ou policial, em caso de violência doméstica ou familiar, à mulher vítima de violência ou a seus dependentes. A norma ainda também determina que seja feito o registro da medida protetiva de urgência em banco de dados mantido pelo CNJ. Menos de um mês depois, em 4 de junho, foi sancionada a lei 13.836/19, que torna obrigatória a informação sobre a condição de pessoa com deficiência da mulher vítima de agressão doméstica ou familiar.

No Congresso, há diversos projetos de lei que visam alterar a lei Maria da Penha: – PLS 191/17, pronto para deliberação no plenário do Senado, que confere a proteção prevista na norma de 2006 a mulheres transgêneros e transexuais. – PL 510/19, que facilita o divórcio a vítimas de violência doméstica. – PL 2.661/19, visa proibir a nomeação na esfera da Administração Pública Federal, em cargos de livre nomeação e exoneração, de condenados – em trânsito em julgado – por delitos previstos na lei Maria da Penha. CORONAVÍRUS, ELAINE CUTIS

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