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Contraf-CUT orienta empregados da Caixa sobre cobranças do Saúde Caixa

  • Writer: sintrafap
    sintrafap
  • Jul 15
  • 1 min read

CEE questiona cobranças sobre valores de verbas remuneratórias recebidos de ações judiciais antes da vigência do atual ACT e orienta trabalhadores a procurarem seus sindicatos



Sindicatos de todo o país estão recebendo reclamações de empregados e empregadas da Caixa sobre cobranças de contribuições ao Saúde Caixa incidentes sobre verbas remuneratórias recebidas em processos judiciais trabalhistas antes de 1º de janeiro de 2026.

A cobrança contraria o entendimento da Comissão Executiva dos Empregados (CEE) da Caixa sobre o atual Acordo Coletivo de Trabalho. Segundo a assessoria jurídica que acompanha as negociações da CEE com a Caixa, a cláusula 2ª, parágrafo 5º, estabelece que as contribuições pessoal e patronal devem incidir sobre valores pagos a partir da vigência do acordo.

A Contraf-CUT, por meio da CEE/Caixa, já questionou o banco e solicitou esclarecimentos e a regularização dos casos.

“Na negociação, ficou definido que a contribuição passaria a valer para os valores pagos a partir da vigência do ACT. Não há previsão de cobrança retroativa sobre verbas recebidas anteriormente”, afirmou a coordenadora da CEE/Caixa, Luiza Hansen.


Orientação

Os empregados, empregadas, aposentados e aposentadas que receberam a cobrança relativa ao período anterior a 2026 devem:

•    Responder à Caixa contestando a cobrança;

•   Não autorizar o desconto no Portal Integramais;

•    Procurar o sindicato de sua base e encaminhar a cobrança e a memória de cálculo;

•    Aguardar nova orientação da CEE/Caixa e das entidades sindicais.


A Contraf-CUT divulgará novas orientações assim que receber uma resposta formal do banco.

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